Políticas
Termos e condições
Termos e condições
FLEX 2000 – PRODUTOS FLEXÍVEIS, S. A.
Versão 03 em vigor a partir de 17 de Maio de 2021
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. Conclusão do Contrato
1.1. O contrato de compra e venda das mercadorias fornecidas pela “FLEX 2000 – Produtos Flexíveis, S. A.” (doravante designada por Vendedora), considera-se celebrado com a aceitação formal da respetiva encomenda a pedido do Cliente (doravante designado por Comprador), não sendo válida qualquer confirmação de encomenda, porventura efetuada por agentes ou outros representantes.
1.2. A Vendedora reserva o direito de não aceitar encomendas que não sejam formalizadas pelo Comprador.
1.3. O ato de aceitação da encomenda é acompanhado pela comunicação ao Comprador das presentes "Condições Gerais de Venda", que dele fazem parte integrante, aceitando-as o Comprador, integralmente e sem qualquer reserva, exceto se, nas 24 horas seguintes à aceitação da encomenda, declarar expressamente à Vendedora que não as aceita, hipótese em que o contrato deixa automaticamente de produzir os seus efeitos.
1.4. As quantidades que constam da confirmação da encomenda iguais ou superiores a 50 unidades ficam sujeitas a uma tolerância de +/- 10%, segundo critérios de rentabilização de produção em função das dimensões dos blocos de espuma
1.5. A encomenda só pode ser cancelada pelo Comprador no prazo de 24 horas após a declaração de aceitação da encomenda pela Vendedora.
1.6. Decorrido o prazo de 24 horas estipulado no número anterior, o Comprador fica obrigado a cumprir integralmente e sem reserva as presentes Condições Gerais de Venda, sob pena de, não o fazendo, incumprir definitiva e culposamente o contrato, constituindo-se na obrigação de indemnizar a Vendedora pelos prejuízos a que tenha dado causa e sem direito a reaver as quantias que lhe tenha adiantado em consequência da encomenda que efetuou.
1.7. A Vendedora poderá legitimamente recusar o cumprimento de uma encomenda já aceite, sempre que tenha conhecimento de dificuldades financeiras do Comprador ou de incapacidade do mesmo obter crédito, desde que a avaliação dessa situação não lhe forneça segurança no recebimento do preço.
1.8. As presentes Condições Gerais de Venda e as normas legais aplicáveis são as únicas que disciplinam as relações contratuais entre as partes, não podendo prevalecer sobre elas quaisquer outras normas, usos ou costumes comerciais.
1.9. Fica expressamente assente entre a Vendedora e o Comprador que não têm aqui aplicação quaisquer termos ou condições adotados ou utilizados pelo Comprador, mesmo quando sejam mencionados em documentos ou correspondência da sua autoria ou de um seu representante ou mandatário.
1.10. Em caso de conflito, expresso ou implícito, seja de que natureza for, entre as presentes “Condições Gerais de Venda” e Condições Gerais de Compra ou outras Condições de Compra, designadamente Condições de Compra Especiais, Específicas, Particulares, ou outras, praticadas pelo Comprador, prevalecem sempre as presentes “Condições Gerais de Venda”, que são as únicas aplicáveis nas relações contratuais estabelecidas entre a Vendedora e o Comprador.
1.11. Qualquer alteração a estas Condições Gerais de Venda, deverá revestir a forma de documento escrito, assinado por ambas as partes, ficando a constar de um “Anexo”, que delas fará parte integrante.
2. Mercadorias e suas Características
2.1. O Comprador é o único e exclusivo responsável pela exatidão e correção das especificações pretendidas do produto encomendado e transmitidas à Vendedora, designadamente o fim a que se destina, a tipologia, o desenho, a qualidade e a quantidade.
2.2. O Comprador é exclusivamente responsável por proporcionar previamente à Vendedora toda a informação necessária e adequada para que o fabrico do produto objeto de encomenda cumpra a legislação e os requisitos legais, designadamente de qualidade e de segurança, exigidos pelo país onde vai ser efetuada a sua comercialização, seja como produto final, seja como produto incorporado num produto final, seja como componente de um produto final.
2.3 A Vendedora reserva o direito de modificar a todo o momento, e na medida em que tal entenda necessário, as características técnicas e estéticas das mercadorias objeto do contrato, mesmo que se trate de modelos de mercadorias anunciadas em catálogos, folhetos, qualquer outro material informativo ou em locais de exposição ao público.
2.4. Quaisquer modificações técnicas ou estéticas das mercadorias operadas pela Vendedora em momento posterior à aceitação da encomenda não confere ao Comprador o direito de exigir a substituição daquelas que já lhe tenham sido entregues.
2.5. Aceite a encomenda, mas ainda não entregues as mercadorias, o Comprador não poderá anular o negócio com fundamento em modificações nelas introduzidas, exceto se implicarem a supressão de funções essenciais das mesmas; A comunicação da recusa das mercadorias pelo Comprador à Vendedora terá que ocorrer nos 5 dias imediatos à sua receção, sob pena de se considerarem aceites.
2.6. Quaisquer especificações técnicas de mercadorias pretendidas pelo Comprador só serão atendíveis e válidas quando expressamente aceites pela Vendedora.
3. Preços
3.1. As mercadorias vendidas são faturadas ao preço indicado pela Vendedora no momento da aceitação da encomenda, acrescido do IVA à taxa legal respetiva, devendo o Comprador pagar o preço que constar na respetiva fatura, respeitando a data do vencimento da mesma.
3.2. A Vendedora reserva-se o direito de, em qualquer momento, alterar as suas tabelas de preços,bem como as condições de pagamento, obrigando-se a comunicar tais alterações ao Comprador.
3.3. Ocorrendo alteração do preço e/ou das condições de pagamento entre o momento da aceitação da encomenda e o da entrega, a Vendedora disso dará imediato conhecimento ao Comprador. Nesse caso, este poderá optar por cancelar a encomenda, desde que comunique essa sua vontade à Vendedora no prazo de 24 horas, contadas do conhecimento da alteração de preços e/ou das condições de pagamento.
4. Mora e Resolução do Contrato
4.1. Aceite a encomenda, a Vendedora emitirá a respetiva fatura e anulará qualquer fatura pró-forma ou outro documento equivalente porventura entregue ao Comprador.
4.2. A vendedora reserva para si a propriedade das mercadorias vendidas até ao integral pagamento do preço. No caso do bem transmitido não ser passível de registo oficial, a reserva de propriedade é, de igual modo, oponível a terceiros, ficando, portanto, vedado ao comprador a respetiva alienação ou onerarão, seja a que título for, sob pena de se considerar como transmissão ou onerarão de coisa alheia.
Se o pagamento do preço for diferido no tempo, ou por crédito em conta-corrente, a falta de pagamento de uma prestação que exceda a oitava parte do preço ou a falta de entrega da quantia ou título destinado ao respetivo crédito em conta-corrente, conferem à Vendedora, o direito de resolver o contrato ou de encerrar a conta-corrente e exigir o pagamento da respetiva cláusula penal, podendo, em alternativa, exigir de imediato o respetivo saldo a seu favor, acrescido dos juros e respetiva cláusula penal pelo atraso na prestação.
4.3. Havendo mora, e enquanto a Vendedora não receber integralmente o preço, o Comprador fica obrigado a pagar juros de mora, à taxa legal fixada para as operações comerciais em vigor em cada momento, acrescida de uma sobretaxa de 3%; O Comprador fica ainda obrigado ao pagamento de custos administrativos e de serviços jurídicos, até ao montante correspondente a 10% do valor da fatura. Mantendo-se a mora por mais de 15 dias, a Vendedora poderá resolver o contrato.
4.4. O atraso no pagamento do preço confere ainda à vendedora o direito de anular todas as encomendas pendentes.
4.5. A resolução será comunicada por carta registada com aviso de receção, por fax ou e-mail, e considera-se efetuada na data da receção dessas comunicações, em que a Vendedora declarar essa sua vontade.
4.6. Resolvido o contrato pela Vendedora, esta, para além de ter direito a reaver as mercadorias já entregues, tem direito a fazer suas as quantias porventura pagas, podendo ainda obter do Comprador, a título de cláusula penal, uma quantia de montante igual a vinte por cento do preço do contrato, sem prejuízo, do direito à reparação integral dos prejuízos sofridos, nomeadamente no caso de ter havido depreciação e/ou deterioração das mercadorias vendidas.
4.7. O Comprador autoriza desde já a Vendedora, sem necessidade de cumprir qualquer ulterior formalidade, a aceder às suas instalações, durante o horário normal de laboração, tendo em vista a recuperação das mercadorias objeto do contrato resolvido que se encontrem nas suas instalações.
5. Entrega e Transporte
5.1. As mercadorias são entregues pela Vendedora ao Comprador, ou a quem este previamente designar, que as inspecionar e apreciará se se acham conformes, produzindo-se nesse momento a transferência dos riscos para o Comprador.
5.2. A mercadoria considera-se perfeita se a sua qualidade não for reclamada pelo Comprador no prazo de 8 dias contados da entrega.
5.3. Caso não seja de imediato efetuada qualquer reclamação, considera-se que a quantidade entregue pela vendedora está de acordo com o documento de transporte por si emitido no ato de entrega e receção da mercadoria.
5.4. Qualquer discrepância nas quantidades é obrigatoriamente assinalada no próprio documento de transporte aquando do ato de entrega e receção da mercadoria, reservando-se a Vendedora do direito de verificar ou mandar verificar por quem a representa essa discrepância.
5.5. Nesta sede, disciplinam os termos e os conceitos constantes da “Incoterms 2000”, que fazem parte integrante destas “Condições Gerais de Venda”.
5.6. A vendedora reserva o direito de efetuar entregas parciais de mercadorias.
5.7. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer atrasos provocados, total ou parcialmente, por desastres naturais, condições climáticas adversas, incêndios, inundações ou outras causas de força maior, greves ou outros litígios de ordem laboral, sabotagem, explosão, guerras, embargos, dificuldades de transporte, escassez imprevista ou indisponibilidade de combustíveis, cortes de fornecimento de energia, indisponibilidade de transportes, de matérias-primas ou de existências em armazém, impossibilidade ou atraso na obtenção de autorizações governamentais, aprovações, licenças, bem como qualquer outra causa alheia à vontade e ao controle da Vendedora.
5.8. Eventuais atrasos na entrega das mercadorias, independentemente da sua natureza, só serão relevantes quando superiores a 30 dias, não podendo o Comprador responsabilizar a Vendedora por quaisquer perdas e danos com a exploração do seu negócio, apenas lhe assistindo o direito de resolver o contrato.
5.9. Quando haja incumprimento pela Vendedora em consequência do incumprimento de terceiro cuja intervenção tenha sido necessária para a execução do Contrato de Compra e Venda, designadamente Fornecedores ou Subcontratados, a Vendedora fica eximida de qualquer responsabilidade se o terceiro também ficar eximido em resultado da aplicação das disposições das presentes Condições Gerais de Venda.
5.9.0. Sempre que os Fornecedores da Vendedora não a forneçam total ou parcialmente com matéria-prima, a Vendedora não fica obrigada a recorrer a outros Fornecedores.
6. Garantia
6.1. A Vendedora garante que as mercadorias entregues cumprem todos os requisitos de qualidade, e respeitam os modelos, desenhos e especificações da Vendedora. A Vendedora não presta qualquer outra garantia, expressa ou implícita, escrita ou verbal, incluindo, designadamente, garantias de revenda ou de conformidade para qualquer aplicação específica das mercadorias. Salvo disposição da Vendedora em contrário, a garantia vigora, apenas, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da entrega da mercadoria ao Comprador ou a quem o represente.
6.2. Qualquer mercadoria objeto de reclamação por defeito efetuada dentro do período da garantia referido no número anterior desta cláusula, deverá ser entregue à Vendedora no local por ela indicado para o efeito. A devolução deverá efetuar-se imediatamente após a formalização da reclamação. A Vendedora examinará a mercadoria devolvida pelo Comprador, registando as análises, os resultados e as conclusões alcançadas, com vista à fundamentação da decisão de aceitar, ou não, aplicar a garantia. A Vendedora comunicará os resultados ao Comprador no prazo de 30 dias contados da data da receção da mercadoria reclamada, exceto se a análise das causas da reclamação, designadamente pela sua complexidade, exigir um prazo mais extenso. A Vendedora realizará todos os testes e exames que entender convenientes para a apreciação da reclamação. No decurso da realização dos testes e exames, o Comprador fica obrigado a cooperar plenamente com a Vendedora ou com quem ela indicar, designadamente pela prestação de todas as informações e dados que sejam do seu conhecimento direto ou indireto. O Comprador deverá também permitir à Vendedora a inspeção de outras mercadorias que também lhe tenham sido por si fornecidas, mas que não tenham sido objeto de reclamação. A Vendedora tem o direito de faturar ao Comprador todas as quantias despendidas direta e indiretamente com os procedimentos de averiguação das causas da reclamação, quando se conclua que a mercadoria não possui qualquer defeito ou que o mesmo não é imputável à Vendedora.
6.3. A Vendedora não indemniza, como não presta qualquer outra garantia, expressa ou implícita, além da que se encontra prevista sob esta epígrafe, designadamente garantia de comercialização ou de aptidão das mercadorias para a realização de um fim específico. A Vendedora não é responsável, nem estará obrigada a ressarcir danos específicos sofridos pelo Comprador, designadamente pagamento de juros moratórios ou compensatórios, cláusulas penais e indemnizações devidas a terceiros, ainda que previsíveis e previamente comunicados à Vendedora. A Vendedora não dá o seu consentimento para o pagamento de qualquer indemnização adicional ou que se mostre contrária aos seus interesses, como não presta o seu consentimento a quaisquer confirmações verbais ou escritas que sejam contrárias aos seus interesses.
6.4. A Vendedora garante a substituição das mercadorias defeituosas, podendo, no entanto, optar pela revogação do contrato, obrigando-se os contratantes a devolver tudo quanto tiver sido prestado, desvinculando-se reciprocamente das suas obrigações.
6.5. Esta garantia só é válida quando as mercadorias tenham tido uma utilização normal, não tenham sofrido deteriorações em resultado de deficiente manuseamento, nem sofrido qualquer acidente, e desde que as características constantes das fichas técnicas não tenham sofrido quaisquer alterações.
6.6. Só serão atendíveis reclamações de defeitos formalmente efetuadas pelo Comprador, no prazo de 8 dias, contados da data do conhecimento do defeito.
6.7. A garantia não se aplica se o defeito resultar de causa de força maior, caso fortuito, negligência no manuseamento das mercadorias por parte do Comprador ou do cliente final, incumprimento das instruções de utilização e sempre que as mercadorias sejam utilizadas em condições para as quais não tenham sido concebidas.
7. Conselhos Técnicos
7.1. Em regra, as características das mercadorias são apenas as que se encontram indicadas na sua descrição, nas suas especificações técnicas e na etiquetagem da Vendedora, pelo que, qualquer publicidade, anúncios públicos ou declarações publicitadas, não podem ser entendidas como propriedades ou características das mercadorias da Vendedora.
7.2. Os conselhos técnicos proporcionados verbalmente ou por escrito pela Vendedora são dados de boa-fé e daí não resulta a prestação de qualquer garantia, mesmo quando possam estar envolvidos direitos de terceiros. Os conselhos técnicos prestados pela Vendedora não eximem o Comprador da obrigação de testar as mercadorias fornecidas pela Vendedora relativamente à sua aptidão para cumprirem os fins a que se destinam. A aplicação, o uso e o processamento das mercadorias do Comprador estão fora do controle da Vendedora, pelo que, tudo o que a elas respeitar é da responsabilidade exclusiva daquele. O Comprador é o único responsável pela utilização das mercadorias de acordo com a lei. O Comprador não poderá suprimir nenhuma etiqueta ou sinal de perigo assinalados nas mercadorias e não poderá alterar, seja por que forma for, nenhuma das instruções ou o manual de utilização da Vendedora.
8. Propriedade Industrial
8.1. Quaisquer estudos e documentos entregues ao Comprador são sempre propriedade da Vendedora, na qualidade de sua proprietária intelectual.
8.2. As marcas de que a Vendedora é proprietária só poderão ser utilizadas por outrem após o seu prévio consentimento escrito.
8.3. Sempre que as mercadorias sejam produzidas de acordo com desenhos, procedimentos ou especificações fornecidos pelo Comprador, ou elaborados de acordo com o pedido efetuado pelo Comprador, quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais, designadamente de índole indemnizatória por perdas e danos fundada na violação de direitos de autor ou na violação de direitos tutelados pela propriedade industrial ou intelectual, como sejam, por exemplo, os relativos a marcas, patentes, desenhos, processos ou métodos de produção, segredo comercial ou industrial, são da exclusiva responsabilidade do Comprador, não podendo ser assacada qualquer responsabilidade à Vendedora.
9. Materiais
9.1. Quando o Comprador forneça a Vendedora com algum material destinado às mercadorias objeto de encomenda, designadamente, ferramentas, embalagens, fechos, tecidos, plásticos, adornos e adereços, continuam a ser propriedade do Comprador. A Vendedora não é responsável por quaisquer danos, deterioração ou perda de tais materiais, sempre que estejam fora do seu controle ou quando resultem de um desgaste normal.
9.2. Os danos ou as lesões provocados em pessoas ou coisas pelos materiais enunciados na cláusula anterior são da exclusiva responsabilidade do Comprador.
9.3. A manutenção, reparação e substituição dos materiais em apreço correm a expensas do Comprador e são da sua exclusiva responsabilidade.
9.4. O Comprador deverá efetuar um contrato de seguro que cubra os riscos próprios dos materiais que entregue à Vendedora, designadamente por deterioração, destruição, danos e furto, mantendo-o plenamente válido e eficaz. A Vendedora poderá exigir ao Comprador a exibição ou a entrega de cópia da correspondente apólice de seguro, incluindo todas as condições aplicáveis.
9.5. Sempre que solicitado pelo Comprador, e desde que não impeça o cumprimento integral e a execução do contrato de Compra e Venda, os materiais ser-lhe-ão devolvidos, ficando todas as despesas inerentes à devolução a cargo do Comprador.
10. Conformidade
O Comprador é plena e exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as leis nacionais e internacionais, regulamentos e demais disposições disciplinadoras da importação, transporte, armazenagem e utilização das mercadorias objeto do Contrato de Compra e Venda celebrado com a Vendedora.
11. Transmissão de Direitos e Obrigações
11.1. O Comprador só poderá transmitir validamente qualquer direito ou obrigação emergentes da lei ou do contrato com o prévio consentimento escrito da Vendedora. Apesar da transmissão nos termos sobreditos, o Comprador assume a qualidade de co-obrigado sempre que o transmissário não cumpra as obrigações a que se vinculou pela transmissão.
11.2. A Vendedora poderá transmitir livre e incondicionalmente, total ou parcialmente, o seu crédito a terceiros.
12. Litígios e Foro Competente
Para dirimir qualquer questão emergente do contrato de compra e venda celebrado ao abrigo das “Condições Gerais de Venda” da Vendedora, ou que respeitem à cobrança dos créditos dele emergentes, é estipulado o foro da Comarca de Aveiro, podendo a Vendedora optar pelo foro da Comarca do domicílio do Comprador.
Versão 03 em vigor a partir de 17 de Maio de 2021
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. Conclusão do Contrato
1.1. O contrato de compra e venda das mercadorias fornecidas pela “FLEX 2000 – Produtos Flexíveis, S. A.” (doravante designada por Vendedora), considera-se celebrado com a aceitação formal da respetiva encomenda a pedido do Cliente (doravante designado por Comprador), não sendo válida qualquer confirmação de encomenda, porventura efetuada por agentes ou outros representantes.
1.2. A Vendedora reserva o direito de não aceitar encomendas que não sejam formalizadas pelo Comprador.
1.3. O ato de aceitação da encomenda é acompanhado pela comunicação ao Comprador das presentes "Condições Gerais de Venda", que dele fazem parte integrante, aceitando-as o Comprador, integralmente e sem qualquer reserva, exceto se, nas 24 horas seguintes à aceitação da encomenda, declarar expressamente à Vendedora que não as aceita, hipótese em que o contrato deixa automaticamente de produzir os seus efeitos.
1.4. As quantidades que constam da confirmação da encomenda iguais ou superiores a 50 unidades ficam sujeitas a uma tolerância de +/- 10%, segundo critérios de rentabilização de produção em função das dimensões dos blocos de espuma
1.5. A encomenda só pode ser cancelada pelo Comprador no prazo de 24 horas após a declaração de aceitação da encomenda pela Vendedora.
1.6. Decorrido o prazo de 24 horas estipulado no número anterior, o Comprador fica obrigado a cumprir integralmente e sem reserva as presentes Condições Gerais de Venda, sob pena de, não o fazendo, incumprir definitiva e culposamente o contrato, constituindo-se na obrigação de indemnizar a Vendedora pelos prejuízos a que tenha dado causa e sem direito a reaver as quantias que lhe tenha adiantado em consequência da encomenda que efetuou.
1.7. A Vendedora poderá legitimamente recusar o cumprimento de uma encomenda já aceite, sempre que tenha conhecimento de dificuldades financeiras do Comprador ou de incapacidade do mesmo obter crédito, desde que a avaliação dessa situação não lhe forneça segurança no recebimento do preço.
1.8. As presentes Condições Gerais de Venda e as normas legais aplicáveis são as únicas que disciplinam as relações contratuais entre as partes, não podendo prevalecer sobre elas quaisquer outras normas, usos ou costumes comerciais.
1.9. Fica expressamente assente entre a Vendedora e o Comprador que não têm aqui aplicação quaisquer termos ou condições adotados ou utilizados pelo Comprador, mesmo quando sejam mencionados em documentos ou correspondência da sua autoria ou de um seu representante ou mandatário.
1.10. Em caso de conflito, expresso ou implícito, seja de que natureza for, entre as presentes “Condições Gerais de Venda” e Condições Gerais de Compra ou outras Condições de Compra, designadamente Condições de Compra Especiais, Específicas, Particulares, ou outras, praticadas pelo Comprador, prevalecem sempre as presentes “Condições Gerais de Venda”, que são as únicas aplicáveis nas relações contratuais estabelecidas entre a Vendedora e o Comprador.
1.11. Qualquer alteração a estas Condições Gerais de Venda, deverá revestir a forma de documento escrito, assinado por ambas as partes, ficando a constar de um “Anexo”, que delas fará parte integrante.
2. Mercadorias e suas Características
2.1. O Comprador é o único e exclusivo responsável pela exatidão e correção das especificações pretendidas do produto encomendado e transmitidas à Vendedora, designadamente o fim a que se destina, a tipologia, o desenho, a qualidade e a quantidade.
2.2. O Comprador é exclusivamente responsável por proporcionar previamente à Vendedora toda a informação necessária e adequada para que o fabrico do produto objeto de encomenda cumpra a legislação e os requisitos legais, designadamente de qualidade e de segurança, exigidos pelo país onde vai ser efetuada a sua comercialização, seja como produto final, seja como produto incorporado num produto final, seja como componente de um produto final.
2.3 A Vendedora reserva o direito de modificar a todo o momento, e na medida em que tal entenda necessário, as características técnicas e estéticas das mercadorias objeto do contrato, mesmo que se trate de modelos de mercadorias anunciadas em catálogos, folhetos, qualquer outro material informativo ou em locais de exposição ao público.
2.4. Quaisquer modificações técnicas ou estéticas das mercadorias operadas pela Vendedora em momento posterior à aceitação da encomenda não confere ao Comprador o direito de exigir a substituição daquelas que já lhe tenham sido entregues.
2.5. Aceite a encomenda, mas ainda não entregues as mercadorias, o Comprador não poderá anular o negócio com fundamento em modificações nelas introduzidas, exceto se implicarem a supressão de funções essenciais das mesmas; A comunicação da recusa das mercadorias pelo Comprador à Vendedora terá que ocorrer nos 5 dias imediatos à sua receção, sob pena de se considerarem aceites.
2.6. Quaisquer especificações técnicas de mercadorias pretendidas pelo Comprador só serão atendíveis e válidas quando expressamente aceites pela Vendedora.
3. Preços
3.1. As mercadorias vendidas são faturadas ao preço indicado pela Vendedora no momento da aceitação da encomenda, acrescido do IVA à taxa legal respetiva, devendo o Comprador pagar o preço que constar na respetiva fatura, respeitando a data do vencimento da mesma.
3.2. A Vendedora reserva-se o direito de, em qualquer momento, alterar as suas tabelas de preços,bem como as condições de pagamento, obrigando-se a comunicar tais alterações ao Comprador.
3.3. Ocorrendo alteração do preço e/ou das condições de pagamento entre o momento da aceitação da encomenda e o da entrega, a Vendedora disso dará imediato conhecimento ao Comprador. Nesse caso, este poderá optar por cancelar a encomenda, desde que comunique essa sua vontade à Vendedora no prazo de 24 horas, contadas do conhecimento da alteração de preços e/ou das condições de pagamento.
4. Mora e Resolução do Contrato
4.1. Aceite a encomenda, a Vendedora emitirá a respetiva fatura e anulará qualquer fatura pró-forma ou outro documento equivalente porventura entregue ao Comprador.
4.2. A vendedora reserva para si a propriedade das mercadorias vendidas até ao integral pagamento do preço. No caso do bem transmitido não ser passível de registo oficial, a reserva de propriedade é, de igual modo, oponível a terceiros, ficando, portanto, vedado ao comprador a respetiva alienação ou onerarão, seja a que título for, sob pena de se considerar como transmissão ou onerarão de coisa alheia.
Se o pagamento do preço for diferido no tempo, ou por crédito em conta-corrente, a falta de pagamento de uma prestação que exceda a oitava parte do preço ou a falta de entrega da quantia ou título destinado ao respetivo crédito em conta-corrente, conferem à Vendedora, o direito de resolver o contrato ou de encerrar a conta-corrente e exigir o pagamento da respetiva cláusula penal, podendo, em alternativa, exigir de imediato o respetivo saldo a seu favor, acrescido dos juros e respetiva cláusula penal pelo atraso na prestação.
4.3. Havendo mora, e enquanto a Vendedora não receber integralmente o preço, o Comprador fica obrigado a pagar juros de mora, à taxa legal fixada para as operações comerciais em vigor em cada momento, acrescida de uma sobretaxa de 3%; O Comprador fica ainda obrigado ao pagamento de custos administrativos e de serviços jurídicos, até ao montante correspondente a 10% do valor da fatura. Mantendo-se a mora por mais de 15 dias, a Vendedora poderá resolver o contrato.
4.4. O atraso no pagamento do preço confere ainda à vendedora o direito de anular todas as encomendas pendentes.
4.5. A resolução será comunicada por carta registada com aviso de receção, por fax ou e-mail, e considera-se efetuada na data da receção dessas comunicações, em que a Vendedora declarar essa sua vontade.
4.6. Resolvido o contrato pela Vendedora, esta, para além de ter direito a reaver as mercadorias já entregues, tem direito a fazer suas as quantias porventura pagas, podendo ainda obter do Comprador, a título de cláusula penal, uma quantia de montante igual a vinte por cento do preço do contrato, sem prejuízo, do direito à reparação integral dos prejuízos sofridos, nomeadamente no caso de ter havido depreciação e/ou deterioração das mercadorias vendidas.
4.7. O Comprador autoriza desde já a Vendedora, sem necessidade de cumprir qualquer ulterior formalidade, a aceder às suas instalações, durante o horário normal de laboração, tendo em vista a recuperação das mercadorias objeto do contrato resolvido que se encontrem nas suas instalações.
5. Entrega e Transporte
5.1. As mercadorias são entregues pela Vendedora ao Comprador, ou a quem este previamente designar, que as inspecionar e apreciará se se acham conformes, produzindo-se nesse momento a transferência dos riscos para o Comprador.
5.2. A mercadoria considera-se perfeita se a sua qualidade não for reclamada pelo Comprador no prazo de 8 dias contados da entrega.
5.3. Caso não seja de imediato efetuada qualquer reclamação, considera-se que a quantidade entregue pela vendedora está de acordo com o documento de transporte por si emitido no ato de entrega e receção da mercadoria.
5.4. Qualquer discrepância nas quantidades é obrigatoriamente assinalada no próprio documento de transporte aquando do ato de entrega e receção da mercadoria, reservando-se a Vendedora do direito de verificar ou mandar verificar por quem a representa essa discrepância.
5.5. Nesta sede, disciplinam os termos e os conceitos constantes da “Incoterms 2000”, que fazem parte integrante destas “Condições Gerais de Venda”.
5.6. A vendedora reserva o direito de efetuar entregas parciais de mercadorias.
5.7. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer atrasos provocados, total ou parcialmente, por desastres naturais, condições climáticas adversas, incêndios, inundações ou outras causas de força maior, greves ou outros litígios de ordem laboral, sabotagem, explosão, guerras, embargos, dificuldades de transporte, escassez imprevista ou indisponibilidade de combustíveis, cortes de fornecimento de energia, indisponibilidade de transportes, de matérias-primas ou de existências em armazém, impossibilidade ou atraso na obtenção de autorizações governamentais, aprovações, licenças, bem como qualquer outra causa alheia à vontade e ao controle da Vendedora.
5.8. Eventuais atrasos na entrega das mercadorias, independentemente da sua natureza, só serão relevantes quando superiores a 30 dias, não podendo o Comprador responsabilizar a Vendedora por quaisquer perdas e danos com a exploração do seu negócio, apenas lhe assistindo o direito de resolver o contrato.
5.9. Quando haja incumprimento pela Vendedora em consequência do incumprimento de terceiro cuja intervenção tenha sido necessária para a execução do Contrato de Compra e Venda, designadamente Fornecedores ou Subcontratados, a Vendedora fica eximida de qualquer responsabilidade se o terceiro também ficar eximido em resultado da aplicação das disposições das presentes Condições Gerais de Venda.
5.9.0. Sempre que os Fornecedores da Vendedora não a forneçam total ou parcialmente com matéria-prima, a Vendedora não fica obrigada a recorrer a outros Fornecedores.
6. Garantia
6.1. A Vendedora garante que as mercadorias entregues cumprem todos os requisitos de qualidade, e respeitam os modelos, desenhos e especificações da Vendedora. A Vendedora não presta qualquer outra garantia, expressa ou implícita, escrita ou verbal, incluindo, designadamente, garantias de revenda ou de conformidade para qualquer aplicação específica das mercadorias. Salvo disposição da Vendedora em contrário, a garantia vigora, apenas, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da entrega da mercadoria ao Comprador ou a quem o represente.
6.2. Qualquer mercadoria objeto de reclamação por defeito efetuada dentro do período da garantia referido no número anterior desta cláusula, deverá ser entregue à Vendedora no local por ela indicado para o efeito. A devolução deverá efetuar-se imediatamente após a formalização da reclamação. A Vendedora examinará a mercadoria devolvida pelo Comprador, registando as análises, os resultados e as conclusões alcançadas, com vista à fundamentação da decisão de aceitar, ou não, aplicar a garantia. A Vendedora comunicará os resultados ao Comprador no prazo de 30 dias contados da data da receção da mercadoria reclamada, exceto se a análise das causas da reclamação, designadamente pela sua complexidade, exigir um prazo mais extenso. A Vendedora realizará todos os testes e exames que entender convenientes para a apreciação da reclamação. No decurso da realização dos testes e exames, o Comprador fica obrigado a cooperar plenamente com a Vendedora ou com quem ela indicar, designadamente pela prestação de todas as informações e dados que sejam do seu conhecimento direto ou indireto. O Comprador deverá também permitir à Vendedora a inspeção de outras mercadorias que também lhe tenham sido por si fornecidas, mas que não tenham sido objeto de reclamação. A Vendedora tem o direito de faturar ao Comprador todas as quantias despendidas direta e indiretamente com os procedimentos de averiguação das causas da reclamação, quando se conclua que a mercadoria não possui qualquer defeito ou que o mesmo não é imputável à Vendedora.
6.3. A Vendedora não indemniza, como não presta qualquer outra garantia, expressa ou implícita, além da que se encontra prevista sob esta epígrafe, designadamente garantia de comercialização ou de aptidão das mercadorias para a realização de um fim específico. A Vendedora não é responsável, nem estará obrigada a ressarcir danos específicos sofridos pelo Comprador, designadamente pagamento de juros moratórios ou compensatórios, cláusulas penais e indemnizações devidas a terceiros, ainda que previsíveis e previamente comunicados à Vendedora. A Vendedora não dá o seu consentimento para o pagamento de qualquer indemnização adicional ou que se mostre contrária aos seus interesses, como não presta o seu consentimento a quaisquer confirmações verbais ou escritas que sejam contrárias aos seus interesses.
6.4. A Vendedora garante a substituição das mercadorias defeituosas, podendo, no entanto, optar pela revogação do contrato, obrigando-se os contratantes a devolver tudo quanto tiver sido prestado, desvinculando-se reciprocamente das suas obrigações.
6.5. Esta garantia só é válida quando as mercadorias tenham tido uma utilização normal, não tenham sofrido deteriorações em resultado de deficiente manuseamento, nem sofrido qualquer acidente, e desde que as características constantes das fichas técnicas não tenham sofrido quaisquer alterações.
6.6. Só serão atendíveis reclamações de defeitos formalmente efetuadas pelo Comprador, no prazo de 8 dias, contados da data do conhecimento do defeito.
6.7. A garantia não se aplica se o defeito resultar de causa de força maior, caso fortuito, negligência no manuseamento das mercadorias por parte do Comprador ou do cliente final, incumprimento das instruções de utilização e sempre que as mercadorias sejam utilizadas em condições para as quais não tenham sido concebidas.
7. Conselhos Técnicos
7.1. Em regra, as características das mercadorias são apenas as que se encontram indicadas na sua descrição, nas suas especificações técnicas e na etiquetagem da Vendedora, pelo que, qualquer publicidade, anúncios públicos ou declarações publicitadas, não podem ser entendidas como propriedades ou características das mercadorias da Vendedora.
7.2. Os conselhos técnicos proporcionados verbalmente ou por escrito pela Vendedora são dados de boa-fé e daí não resulta a prestação de qualquer garantia, mesmo quando possam estar envolvidos direitos de terceiros. Os conselhos técnicos prestados pela Vendedora não eximem o Comprador da obrigação de testar as mercadorias fornecidas pela Vendedora relativamente à sua aptidão para cumprirem os fins a que se destinam. A aplicação, o uso e o processamento das mercadorias do Comprador estão fora do controle da Vendedora, pelo que, tudo o que a elas respeitar é da responsabilidade exclusiva daquele. O Comprador é o único responsável pela utilização das mercadorias de acordo com a lei. O Comprador não poderá suprimir nenhuma etiqueta ou sinal de perigo assinalados nas mercadorias e não poderá alterar, seja por que forma for, nenhuma das instruções ou o manual de utilização da Vendedora.
8. Propriedade Industrial
8.1. Quaisquer estudos e documentos entregues ao Comprador são sempre propriedade da Vendedora, na qualidade de sua proprietária intelectual.
8.2. As marcas de que a Vendedora é proprietária só poderão ser utilizadas por outrem após o seu prévio consentimento escrito.
8.3. Sempre que as mercadorias sejam produzidas de acordo com desenhos, procedimentos ou especificações fornecidos pelo Comprador, ou elaborados de acordo com o pedido efetuado pelo Comprador, quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais, designadamente de índole indemnizatória por perdas e danos fundada na violação de direitos de autor ou na violação de direitos tutelados pela propriedade industrial ou intelectual, como sejam, por exemplo, os relativos a marcas, patentes, desenhos, processos ou métodos de produção, segredo comercial ou industrial, são da exclusiva responsabilidade do Comprador, não podendo ser assacada qualquer responsabilidade à Vendedora.
9. Materiais
9.1. Quando o Comprador forneça a Vendedora com algum material destinado às mercadorias objeto de encomenda, designadamente, ferramentas, embalagens, fechos, tecidos, plásticos, adornos e adereços, continuam a ser propriedade do Comprador. A Vendedora não é responsável por quaisquer danos, deterioração ou perda de tais materiais, sempre que estejam fora do seu controle ou quando resultem de um desgaste normal.
9.2. Os danos ou as lesões provocados em pessoas ou coisas pelos materiais enunciados na cláusula anterior são da exclusiva responsabilidade do Comprador.
9.3. A manutenção, reparação e substituição dos materiais em apreço correm a expensas do Comprador e são da sua exclusiva responsabilidade.
9.4. O Comprador deverá efetuar um contrato de seguro que cubra os riscos próprios dos materiais que entregue à Vendedora, designadamente por deterioração, destruição, danos e furto, mantendo-o plenamente válido e eficaz. A Vendedora poderá exigir ao Comprador a exibição ou a entrega de cópia da correspondente apólice de seguro, incluindo todas as condições aplicáveis.
9.5. Sempre que solicitado pelo Comprador, e desde que não impeça o cumprimento integral e a execução do contrato de Compra e Venda, os materiais ser-lhe-ão devolvidos, ficando todas as despesas inerentes à devolução a cargo do Comprador.
10. Conformidade
O Comprador é plena e exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as leis nacionais e internacionais, regulamentos e demais disposições disciplinadoras da importação, transporte, armazenagem e utilização das mercadorias objeto do Contrato de Compra e Venda celebrado com a Vendedora.
11. Transmissão de Direitos e Obrigações
11.1. O Comprador só poderá transmitir validamente qualquer direito ou obrigação emergentes da lei ou do contrato com o prévio consentimento escrito da Vendedora. Apesar da transmissão nos termos sobreditos, o Comprador assume a qualidade de co-obrigado sempre que o transmissário não cumpra as obrigações a que se vinculou pela transmissão.
11.2. A Vendedora poderá transmitir livre e incondicionalmente, total ou parcialmente, o seu crédito a terceiros.
12. Litígios e Foro Competente
Para dirimir qualquer questão emergente do contrato de compra e venda celebrado ao abrigo das “Condições Gerais de Venda” da Vendedora, ou que respeitem à cobrança dos créditos dele emergentes, é estipulado o foro da Comarca de Aveiro, podendo a Vendedora optar pelo foro da Comarca do domicílio do Comprador.